Ato atentatório contra as prerrogativas constitucionais da advocacia brasileira.
Desrespeito às prerrogativas é crime! Advogados e Advogadas, defendam nossas prerrogativas.
É com indignação que a advocacia brasileira se solidariza com a colega Valéria dos Santos, Advogada do Rio de Janeiro que no exercício de seu mister de advogada, foi ridicularizada por defender o direito de verificar uma contestação em audiência por entender não haver um acordo. Naquele momento, a advogada, teve seus direitos cerceados por uma juíza leiga e dois policiais militares que a algemaram arbitrariamente causando vexame a profissional.
O Brasil está caminhando para um abismo de insegurança jurídica quando episódios como esse são presenciados.
Todos os dias, nós advogados temos que nos deparar com o desrespeito de alguns servidores públicos como delegados, juízes, promotores e agora uma juíza leiga, que ignoram completamente o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil e a Constituição Federal de 1988 em seu art. 133 que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Esse episódio precisa ser absolutamente revisto, coibido e ter a punição para os responsáveis, pois violam diretamente o direito do advogado e da sociedade como um todo.
Todos os colegas advogados precisam estar unidos lutando contra essas aberrações que acontecem dia após dia em nosso exercício profissional.
O plenário da Câmara dos Deputados analisou o PL 8.347/17, que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação a direitos e prerrogativas dos advogados, com pena de um a quatro anos de detenção.
Além disso, a norma prevê que caso o advogado seja conduzido ou preso de forma arbitrária, o agente público responsável pela violação poderá sofrer a perda do cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos.Art. 2º O Título I da lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo X:
“CAPÍTULO X
Dos Crimes
Violação de direito ou de prerrogativa do advogado
Art. 43-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado relacionada nos incisos I, II, III, IV, V, XIII, XV, XVI ou XXI do art. 7º, impedindo ou limitando o exercício da advocacia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º A pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do advogado.
§ 2º Nos casos de condução ou prisão arbitrária, sem prejuízo do disposto no § 1º, o agente público estará sujeito à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 (três) anos.
Ou seja, estamos diante de grave violação do direito dos advogados.
O que causa mais indignação é que no ato do acontecimento, haviam outros advogados que permaneceram inerte, deixando a colega ser agredida física e verbalmente por agentes públicos. Já dizia a frase de um grande colega advogado: “A advocacia não foi feita pra covardes”. Temos que repudiar veementemente esse tipo de agressão a nossa profissão, não podemos nos apequenar diante dessas aberrações. Advogados e Advogadas precisam se unir em prol do direito de seus clientes, afinal estamos representando a sociedade, e é inadmissível que um profissional seja tratado com agressividade e falta de respeito de servidores públicos ou quem quer que seja. Os servidores envolvidos nesse episódio absurdo devem sofrer as punições legais para coibir futuras atrocidades como essas.
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